Dona Íris na luta pelos direitos das Donas de Casa.

Na manha de quarta-feira 30 de outubro, véspera da data comemorativa das donas de casa, Dona íris, depois de muita luta conseguiu a aprovação do seu substitutivo do Projeto de Lei 1.638/2011 que estabelece que qualquer pessoa de baixa renda, que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência, tenha direito a aposentadoria por idade.


A Deputada Íris de Araújo, como relatora do projeto, teve seu substitutivo aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
A parlamentar propôs a diminuição do período de contribuição para aposentadoria por idade para as donas de casa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho domestico no âmbito de sua residência, e que pertençam a família de baixa renda. Ao invés de contribuir por no mínimo 180 meses para ter direito a aposentadoria, ela terá que contribuir apenas por 120 meses.
Além disso, a proposta prevê o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez após 10 contribuições; prevê também salário-maternidade após ter contribuído por, no mínimo, nove meses.
A dona de casa de família de baixa renda poderá se aposentar se contribuir normalmente para a Previdência Social, e estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.



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